O que é Reúso de Água
O reúso de água consiste no aproveitamento de efluentes tratados para diversas finalidades.
Trata-se de uma prática cada vez mais necessária diante dos desafios de escassez hídrica e da crescente demanda por água, sendo uma ferramenta fundamental para o planejamento e a gestão sustentável dos recursos hídricos.
Na Copasa, desenvolvemos processos avançados de tratamento que garantem a segurança e qualidade da água para reúso, permitindo sua aplicação em diversos contextos como agricultura, indústria e usos urbanos não potáveis.
Partícipes
Produtor
Pessoa jurídica, de direito público ou privado, que produz água para reúso, proveniente de ETE de sistemas públicos e/ou privados, como a Copasa.
Distribuidor
Pessoa jurídica, de direito público ou privado, que distribui água para reúso proveniente de ETE de sistemas públicos e/ou privados, sem que altere sua qualidade, para utilização de terceiros.
Usuário
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que utiliza água para reúso proveniente de ETE de sistemas públicos ou privados, para as modalidades de usos definidas na DN CERH-MG Nº 65/2020.
Conceitos Fundamentais
Água para Reúso
Efluente proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE), cujos processos de tratamento viabilizem o atendimento aos padrões de qualidade definidos para as modalidades de usos
estabelecidas na DN CERH-MG Nº 65/2020.
Esgoto Sanitário
Águas residuárias contendo despejos líquidos residenciais,
comerciais e institucionais, além de águas de infiltração na rede coletora, e podendo conter uma parcela minoritária de efluentes não domésticos.
Monitoramento
Medição ou verificação, de acordo com as normas específicas, dos parâmetros de qualidade estabelecidos para o uso pretendido, seguindo minimamente a frequência indicada a cada classe de vazão produzida.
Modalidades de Reúso
Agrossilvipastoril
Fertirrigação de culturas não ingeridas cruas, incluindo culturas alimentícias e não alimentícias, forrageiras, pastagens e árvores
Uso amplo
Permitido fertirrigação superficial, localizada ou por aspersão.
Uso limitado
Permitido apenas fertirrigação superficial ou localizada, evitando-se qualquer contato da água de reúso com o produto alimentício.
Urbanos
Uso amplo
Permitido lavagem de praças, pátios, ruas e avenidas, estacionamentos e outros usos similares em áreas de acesso amplo ao público, além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial
(restrito a descargas sanitárias).
Uso limitado
Permitido lavagem de veículos especiais (caminhões de coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos, coleta seletiva, construção civil, mineração, trens e aviões), controle de poeira, combate a incêndio, desobstrução de galerias de água pluvial e rede de esgoto.
Ambiental
Aplicação de água para reúso em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas, para fertirrigação superficial, localizada ou aspersão, desde que o acesso a estas áreas seja controlado.
Industrial
Reúso de água em operações e processos industriais, uso na construção civil, mineração, processos de produção e demais atividades em suas expertises.
Legislação aplicada
No estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa – DN CERH-MG Nº 65/2020 estabelece diretrizes, modalidades e procedimentos para o reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) de sistemas públicos e privados.
É a DN CERH-MG Nº 65/2020 que norteia todas as ações de reúso de água da Copasa.